sábado, 19 de novembro de 2016

TEORIA DO QUEIJO SUIÇO

TEORIA DO QUEIJO SUIÇO


As falhas humanas detêm um percentual considerável nos acidentes de trabalho por isso motiva a estudos constantes no campo da segurança do trabalho. Segundo Reason, citado por Cardoso e Correa, essas falhas podem ser analisadas sob dois aspectos: A aproximação pessoal, que foca nas ações e atos do individuo, sendo mais preciso, o centro das atenções são os atos inseguros praticados e caracterizados por erros, manuseios fora dos padrões estabelecidos pela tarefa a ser realizada ou maquina a ser operacionalizada.  Atos inseguros que são originados pela mente, ou seja, processos mentais próprios aos seres humanos, como: esquecimento, falta de atenção, descuido, negligência, imprudência, sabotagem, etc. São nestes atos inseguros, ou seja, na variabilidade indesejada das ações dos seres humanos que devem ser implementados as ações de bloqueio(punições, revisões de procedimentos, treinamentos, medidas disciplinares, etc). O segundo aspecto é a aproximação do sistema que consiste em considerar como componente do sistema as falhas do ser humano, e como tal os seus erros devem ser considerados do projeto dos sistemas.
         
Com a consideração dos dois aspectos conclui-se que os erros que acontecem devem ser tratados como conseqüências e não como causa de prejuízos, e que os sistemas devem ser tratados como acima dos serem humanos, ou seja, os bloqueios ou medidas de seguranças devem acontecer já prevendo o manuseio ou participação do homem, as melhorias na condição de trabalho no sistema e não na condição humana.
         

Com essas considerações, Reason propôs o modelo do Queijo Suíço, em que os “sistemas devem possuir barreiras e salvaguardas, as quais são essenciais para proteger as vitimas em potencial, sejam estas as pessoas ou patrimônio dos perigos do ambiente”.  Barreiras que podem ser soluções de engenharia, tais como: sensores, travas, alarmes. Estas barreiras também podem ser pessoas, bem como, soluções administrativas.
         

Essas barreiras quando bem implementadas atingem o seu objetivo final, no entanto, toda barreira possui uma fraqueza, por isso a teoria que a camada de proteção se parece com uma fatia de queijo suíço, os buracos são as falhas do sistema, e de acordo com a teoria de Reason eles se movimentam abrindo e fechando em momentos diferentes ao enfileirar várias fatias percebemos que os buracos não estarão, probabilisticamente, abertos e numa mesma posição de forma a se tornar uma janela entre o perigo e o dano todo o tempo.
Os buracos nas camadas de proteção surgem por dois fatores básicos: falhas ativas e condições latentes. As primeiras estão ligadas às pessoas que fazem parte do sistema, ou seja, são os atos inseguros, essas falhas têm impactos de curta duração sobre o sistema de defesa. As condições latentes podem permanecer adormecidas no sistema, ou seja, não desencadear qualquer evento por muito tempo até que se combine com as falhas ativas. Porém, as primeiras podem ser facilmente identificadas no sistema e corrigidas antes que um evento seja desencadeado, ao atuar dessa forma, a gestão do sistema torna-se pró-ativa ao invés de reativa. As falhas ativas já são mais difíceis de serem detectadas antes de uma ocorrência e por isso o foco nessa vertente faz com que a gestão fique a mercê dos acontecimentos adversos, sendo mais reativa. Vale ressaltar que a gestão dos fatores humanos nunca dará 100% de confiabilidade ao sistema, as falhas podem ser controladas, geridas, mas não poderão ser eliminadas.







 Portanto, a Teoria do Queijo Suíço de Reason trouxe a perspectiva de proteção em camadas, e que os erros só acontecem numa probabilidade muito baixa uma vez que os buracos ou falhas necessitam estarem alinhados para que existam as perdas. E ainda traz às organizações a condição de gestão de riscos mais aprimorada a identificar e eliminar as chances de erros ou falhas do ser humano.  Quanto menos furos existir, mais seguro será o sistema.












sábado, 8 de outubro de 2016

NBR não é lei Temos visto algumas reportagens, comentários e manifestações sobre a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) nº 16.280/14, onde todas apontam sobre a necessidade de seguir as diretrizes traçadas por essa NBR, apontando-a como o fim do “jeitinho” brasileiro em reformas condominiais. Por primeiro, devemos lembrar que as NBR’s são documentos emitidos por uma entidade de Utilidade Pública chamada ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a qual não possui capacidade legislativa. Trata-se de uma entidade privada responsável pela normalização técnica no país, as quais podem estabelecer requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança (seja no fornecimento de algo, no seu uso ou mesmo na sua destinação final), como também podem estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, símbolos, marcação ou etiquetagem, embalagem, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio. Note-se, contudo, que uma NBR, por si só, não tem o condão de normatizar algo, tornando-se norma cogente, ou seja, ela não é lei, tampouco se sobrepõe a essa, pois deverá, primeiro, ser observada toda a legislação pertinente. Bem verdade que, caso a observância de uma norma técnica da ABNT seja exigida por lei, essa terá força de lei, sendo sua observação obrigatória. Exemplificamos. No Código de Defesa do Consumidor, em especial no seu artigo 39º, inciso VIII, vemos que o fornecedor de produtos ou serviços é obrigado a seguir, entre outras, as normas técnicas da ABNT para poderem colocar no mercado seus produtos e serviços. Vide: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)… (omissis) VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); (grifos nossos).” A norma aqui em análise, ao contrário do que se imagina, extrapola não só sua competência, como também ignora a legislação atinente às responsabilidades legais e limites de obrigações. A justificativa introdutória da norma, bem como seu apelo social são ótimos e válidos, pois levam em conta que as edificações “cumprem funções de serviço definidas em projeto. Contudo, ao longo do tempo de serviço, existirão necessidades de ajustes, adequações a novas demandas e até mesmo recuperação de suas propriedades técnicas.”, mas peca ao normalizar mais do que diz a lei, transferindo ao síndico a responsabilidade que deveria ser do proprietário e do profissional capacitado por ele contrato, bem como ao querer impor uma “reserva de mercado” para intervenções que não oferecem risco à sociedade. A norma transfere ao responsável pela edificação (no caso de condomínio edilício, o síndico), a obrigação de analisar e dar parecer técnico sobre o laudo de um engenheiro ou arquiteto (ou outro profissional habilitado), que é o verdadeiro responsável técnico. Os deveres do Síndico decorrem do Código Civil, da Lei 4.591/64, da Convenção Condominial e das Normas Internas, sendo que entre suas obrigações está o de zelar pela coisa comum, podendo inclusive intervir na propriedade privada, caso essa ameace, de alguma forma, a segurança da comunidade, daí a ser o responsável por analisar, exigir documentos e aprovações governamentais, bem como fiscalizar a obra e o pós-obra, nos parece descabido. Aliás, continua sendo responsabilidade do condômino todos os atos e fatos decorrentes do uso, fruição e gozo de sua propriedade, respondendo civil e criminalmente, seja por sua omissão, comissão ou até mesmo por culpa “in vigilando” (por atos cometidos por seus visitantes ou prestadores de serviços), e tal obrigação sim decorre de lei. Senão vejamos: “Art. 1.336. São deveres do condômino: I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. (grifos nossos)” Outra crítica que fazemos a referida norma é a indução de que seria legalmente obrigatória a contratação de uma “empresa capacitada” para efetuar a simples substituição de uma janela ou de um piso, querer tornar obrigatório ter um laudo de um “profissional habilitado” para trocar um vaso sanitário ou pintar um quarto, o que é igualmente desproporcional, fugindo inclusive da intenção da norma, que é preservar a segurança da edificação. Por óbvio que não estamos aqui dizendo que o síndico não tem nenhuma responsabilidade relativamente às obras, até porque existem Convenções Condominiais que já prevêem tal situação de forma pormenorizada, mas mesmo em condomínios onde a regra interna nada diz, o síndico continua a ter o dever de zelar pela segurança condominial, assim, havendo suspeita fundamentada de perigo iminente e dano irreparável, pode intervir imediatamente, exigindo de quem de direito as providências legais. Neste diapasão, algumas importantes conclusões devem ser tiradas: 1) NBR não é lei; 2) A Constituição Federal (art.5º, inc. II) diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; 3) A mídia tem noticiado a entrada em vigor de referida NBR de forma superficial, como se fosse lei e não tivesse outra regulamentação legal específica sobre o terma, criando uma confusão e temor desnecessários, além de criar uma grande confusão para quem está encarregado da administração condominial e; 4) Algumas pessoas e entidades têm se aproveitado disso para fazer valer seus próprios interesses, incentivando e fomentando a confusão criada. Dessa forma, nossa sugestão para síndicos e proprietários é sempre ler, antes, sua Convenção Condominial e Regulamento Interno sobre obras e modificações, agir com diligência, prudência e bom senso, pois tanto o responsável legal, quanto o condômino, têm a exata dimensão do que pode afetar a estrutura da edificação, exigindo a intervenção de um engenheiro, arquiteto ou empresa especializada e, por último, nunca se esquecer de que suas ações ou comissões sempre estiveram bem claras na lei. Autor: Paulo Henrique Pereira Bom Especialista em Processo Civil PUC/SP e Direito Imobiliário FMU/SP Diretor de Legislação Condominial Secovi/SP Membro do Tribunal de Ética da AABIC/SP Diretor Adaplan administradora Condomínios

Piso Salarial Parana: Técnico em Seguranca do Trabalho.

Piso Salarial 2016 Fiep - R$1.815,00 - data base Janeiro - porcentagem 10.89% Sindimetal - R$ 1.911,80 - data base Janeiro - porcentagem 10.97% Sinaes - Aguardando - data base Julho Sescap - R$ 1.836,28 - data base Junho- porcentagem 9.82%

terça-feira, 27 de setembro de 2016

FISP – Feira Internacional de Segurança e Proteção

Organizada e promovida pela Cipa Fiera Milano em parceria com a Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Equipamentos e Produtos de Segurança e Proteção ao Trabalho (ABRASEG) , a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (ANIMASEG) e o Sindicato da Indústria de Material de Segurança (SINDISEG), a FISP – Feira Internacional de Segurança e Proteção chega a sua 21ª edição em 2016 e deve receber mais de 50 mil visitantes*, entre profissionais de enfermagem, médicos do trabalho, psicólogos, fonoaudiólogos, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, inspetores de risco, segurança patrimonial, cipeiros, bombeiros, gerentes, diretores, compradores, entre outros.

sábado, 24 de setembro de 2016

4 Erros comportamentais a serem evitados em qualquer apresentação.

Olha so que postagem !!! Muito interessante.
4 Erros comportamentais a serem evitados em qualquer apresentação. Faaaaaaaala prevencionistas, tudo bem? No artigo de hoje vou falar de 4 erros que fazem qualquer ministrante, orador ou palestrante perder muita eficiência na sua apresentação. Na área de Segurança do Trabalho é natural o profissional saber falar em público, aliás, é uma necessidade da profissão. É preciso saber falar em público seja para ministrar um treinamento, uma palestra, um DDS, ou para falar com um pequeno grupo de pessoas passando orientações, diretrizes ou normas de segurança. Esses 4 erros limitam bastante que você consiga o resultado esperado com as suas apresentações. Sem mais delongas, vamos lá aos 4 erros 4 Erros comportamentais a serem evitados em qualquer apresentação Primeiro erro: – Olhar só para um lado da plateia: É chato quando estamos em uma apresentação, palestra ou DDS no qual o orador se preocupa com somente um lado do público. E pior, tem aqueles que olham apenas para uma pessoa durante toda a apresentação não se importando com o restante da plateia. Acredito de só de estar fazendo isso pessoas se sentirão incomodadas (eu me sinto desprestigiado). Todas as pessoas que estão na sua plateia seja de que tipo for, merecem a sua atenção. O olhar do orador denota ao público que ele (público) é importante para o orador. O orador tem que estar a todo o momento olhando para todo o público e não congelar olhando apenas para um lado. O ato de olhar diretamente para o público ajuda o orador a ter maior conexão com o público e melhorar a aceitação e credibilidade da mensagem. Segundo erro: – Voz monótona: Muitos oradores ao ministrarem palestras e treinamentos, falam o tempo todo numa voz monótona e isso para um treinamento longo, que passa de 30 minutos acaba ficando cansativo para o público. Para o orador ser eficiente nas suas apresentações, ele precisa saber alterar a voz, diminuir a voz, fazer uma pausa estratégica. Tudo isso aumenta a qualidade da comunicação, o tom de voz ajuda a marcar o texto, marcar partes importantes do texto, pausas estratégicas também ajudam a marcar o texto. Quando a fala, a frase, a palavra for importante, posso alterar a minha voz para dar ênfase, ou quando é uma fala que denota medo, surpresa, posso ir diminuindo o volume ou fazer uma pausa estratégica para fixar essa parte da minha apresentação. Terceiro erro: – Mostrar desinteresse ou baixa energia: não sei se já aconteceu com você de ir assistir uma palestra de um profissional que ele não mostra nenhum pingo de motivação. Parece que ele foi palestrar apenas por obrigação… Mesmo que o orador tenha de fato sido de fato obrigado a estar ali para ministra um treinamento, uma palestra ou um DDS, ele precisa se mostrar interessado, por que senão esse desinteresse vai contagiar o público. Se hoje já é difícil manter a atenção das pessoas, afinal estão conectadas o tempo todo via tablet, celular, etc. (Esses equipamentos que ficam “apitando” o tempo todo) imagina se o orador não mostrar interesse para com o público ou assunto? Se não mostrar que está envolvido com a mensagem que está passando apenas estará ocupando o tempo das pessoas em vão. O desinteresse é contagiante assim como a energia é contagiante! Um bom exemplo é quando vemos uma pessoa sorrir. Sorrir é energia! Normalmente quando uma pessoa sorri em público querendo ou não estimula as pessoas ao redor sorrirem também. Quarto erro: – Fazer gestos ridículos: gestos que usamos no cotidiano precisam ser repensados para o caso de uma apresentação. Por exemplo, o gesto de “Ok”, nunca deve ser usado em uma apresentação pelo orador, esse e outros gestos não devem ser feitos durante uma apresentação. São gestos que tem forte conotações sexual! Não ficam bem para o orador fazê-lo na frente de uma plateia independente de quantas pessoas for. 4 Erros comportamentais a serem evitados em qualquer apresentação Recapitulando: Erros apresentados, 1 – olhar só para um lado da plateia, 2 – falar com voz monótona durante toda apresentação, 3 – mostrar desinteresse ou baixa energia, 4 – fazer gestos ridículos. Claro que existe uma série de outros itens que podem detonar suas apresentações, mas hoje foquei nessa parte mais ”comportamental”. Logo farei um vídeo mais técnico sobre apresentações, mas apenas observando essa parte comportamental do orador você já vai aumentar bastante a chance de impacto sobre o seu público. Sugestão: Analise se você não comete nenhum desses erros na hora de sua apresentação e melhore seu impacto sobre o público. Sua mensagem sobre segurança do trabalho merece ser ouvida e entendida pelo seu público, mas ela precisa ser passada com a maior qualidade, atenção e dedicação possível. Galera se cadastra lá no site !!! http://segurancadotrabalhonwn.com/4-erros-comportamentais-serem-evitados-em-qualquer-apresentacao/

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Minha opinião: Formas da educação básica, fundamental e media.

O sistema de educação funcionava no passado? De certa forma sim!! mas porque não funciona mais? Simples a educação dos Pais para com os filhos mudou, quando a criança fazia travessuras em casa o pai ou mãe, aplicava um castigo, ex: umas palmadas, e na escola não seria diferente caso não tivesse feito a tarefa ou não se comportasse dentro da sala de aula, antes tinha algo chamado palmatória, como castigo “não vou me estender a este método antigo”, existiam regras a serem seguidas, do contrário existia punições por objetivos não atingidos, apesar da educação baseada na repressão se tinha resultados - Sou contra este tipo de atitude -. Enfim, a forma da educação moral e comportamental foi ficando pouco a pouco na mão do estado, mas como o mesmo não é competente “e nem deve ser” pela educação das crianças em casa, os novos pais acharam que uma alternativa, poderia dar certo, TELEVISÃO como forma de apoio em busca do conhecimento e entretenimento, não é necessário ser um gênio para entender que a mídia e informações de má qualidade sem pais presentes como filtro para estes lixo, ajudou muito e ferro com a mente de muita criança e adolescente. Pense da seguinte forma, se você tiver um carro antigo e quiser reformar, você tem que fazer tudo, lataria, motor e interna “uma forma mais abreviada”, então se mesmo assim não está bom você terá que ir atrás do novo. Para quem não entendeu estou falando da educação, os educadores têm muita vontade de ensinar “pelo menos uma grande parte” estes buscam fazer o seu papel, acontece que a educação dentro de casa ainda não mudou, muitos pais ainda não acompanha seus filhos na educação escolar, nem se quer pergunta como foi o dia. Então a educação escolar tem que ser iniciada dentro de casa em conjunto com a escola, se os pais querem fazer algo para o futuro de seu filho tem que mudar, comece a sentar e conversar com o dito cujo, assim poderá dizer que a criança é o futuro do Brasil, pois no ritmo de hoje está mais para a queda do Brasil. A educação tem que mudar sim, tanto em casa quanto pelo estado. 

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Trabalho Analise de Risco 2016

SEGURANÇA DO TRABALHO 2016.

Desenvolva uma apresentação DISSERTATIVA E POWER POINT dentro da norma  ABNT NBR 14724, tal trabalho devera ter no minimo 15 slides e uma apresentação de no minimo 15 minutos, o trabalho sera feito em dupla, com os temas abaixo propostos o aluno devera buscar mais conteúdo para dar mais enfase em sua apresentação. 

TITULO: VISÕES E SOLUÇÕES SOBRE CUSTOS COM ACIDENTE DE TRABALHO.

ATIVIDADE:
                                                       Aspectos econômicos dos danos:

TEMA - 01

ASPECTO ECONÔMICO DO ACIDENTE DE TRABALHO


Um dos fatores altamente negativos, resultantes dos acidentes do trabalho, é o prejuízo econômico, cujas conseqüências atingem o trabalhador, a empresa, a sociedade e, numa concepção mais ampla a própria nação.

POR QUÊ?
Apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por ele ou seus familiares através da Previdência Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam,
não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.

E PARA EMPRESA?
Os prejuízos econômicos derivados dos acidente variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes.
A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente
que atinge o trabalhador variando as proporções quanto ao tempo de afastamento do mesmo, devido a gravidade da lesão.
As conseqüências podem ser, dentre outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituição do acidentado por um trabalhador treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho , levando sempre a uma grande queda
da produção.

FINALIZANDO
Imagine o custo para o País e pensar que poderia ser utilizado para habitação, saúde, educação e segurança. Queiramos ou não, somos diretamente responsáveis por esse ônus, quando somos envolvidos em algum tipo de acidente e indiretamente quando poderíamos ter feito algo pela prevenção de acidente e não o fizemos.




TEMA - 02

TEMA - 03

ACIDENTE DE TRABALHO E SEU IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO NA EMPRESA


Aos poucos, as grandes empresas vêm entendendo que a preocupação com a segurança e saúde do trabalhador não possui apenas um viés humano, mas também, um aspecto econômico-financeiro e crucial para manutenção e sobrevida da empresa.
A ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais em uma empresa é capaz de refletir negativamente em todos os seus setores. Em relação ao contrato de trabalho, este ficará suspenso até a convalescença do empregado, e até 1 (um) ano a partir do seu retorno a empresa, não podendo a empresa dispensar o empregado em razão da estabilidade provisória conferida por lei (art. 118 da Lei 8.213/91).
Da mesma forma, poderá a empresa ser responsabilizada civilmente pelo pagamento de indenizações, seja em relação aos danos materiais experimentados (salários e vantagens, podendo ser de forma vitalícia), como danos morais e até danos estéticos (em caso do acidente provocar lesão na compleição física do trabalhador, como por exemplo, cicatrizes, amputações e etc.). Os valores variam muito, podendo chegar a centenas de milhares de reais.
No aspecto tributário/previdenciário, os encargos sofrem aumento de acordo com o número de acidentes de trabalho aferidos durante o ano.
Não há que se duvidar que a ocorrência de acidente do trabalho também influi negativamente na imagem da empresa perante a sociedade, já que é divulgada de ano em ano uma lista com o número de acidentes em cada empresa, sendo tal lista pública, sendo esta, inclusive, que serve para dar ensejo ao aumento dos encargos sociais da empresa (aplicação do FAP sobre o SAT).
Nos termos da nossa legislação, acidente de trabalho é “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Todo esse processo gera um determinado custo para a empresa, custo este que de alguma forma é repassado ao cliente, que em termos de mercado globalizado e de extrema concorrência, pode ensejar na perda da clientela, pois o cliente compra do concorrente o produto ou serviço, uma vez que o produto ou serviço em questão tornou-se oneroso em função dos custos de acidentes e doenças profissionais a ele imputados.
Neste interim, o empresário deve ter visão aguçada para entender quando e quanto lhe é válido investir em prevenção de acidentes a fim de não onerar seu produto e nem reduzir sua margem de lucro por motivos de acidentes e doenças profissionais.
Dessa forma, torna-se imprescindível uma advocacia preventiva aliada a serviços de Segurança do Trabalho, o que engloba a saúde e meio ambiente do trabalho e, como visto, longe de um “gasto desnecessário”, atualmente, no mundo corporativo em vivenciamos, as empresas que atuam com diligencia e prevenção em relação aos acidentes de trabalho tem despontado das demais, pois, ao final, o que se verifica é a redução dos custos de produção, o aumento da qualidade de seus produtos e serviços e preços competitivos.
Nenhum sucesso na produção compensa o fracasso na segurança.