SEGURANÇA DO TRABALHO 2016.
Desenvolva uma apresentação DISSERTATIVA E POWER POINT dentro da norma ABNT NBR 14724, tal trabalho devera ter no minimo 15 slides e uma apresentação de no minimo 15 minutos, o trabalho sera feito em dupla, com os temas abaixo propostos o aluno devera buscar mais conteúdo para dar mais enfase em sua apresentação.
TITULO: VISÕES E SOLUÇÕES SOBRE CUSTOS COM ACIDENTE DE TRABALHO.
ATIVIDADE:
Aspectos
econômicos dos danos:
TEMA - 01
ASPECTO ECONÔMICO DO ACIDENTE DE TRABALHO
Um
dos fatores altamente negativos, resultantes dos acidentes do
trabalho, é o prejuízo econômico, cujas conseqüências atingem o
trabalhador, a empresa, a sociedade e, numa concepção mais ampla a
própria nação.
POR QUÊ?
Apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por ele ou seus familiares através da Previdência Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam,
não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
E PARA EMPRESA?
Os prejuízos econômicos derivados dos acidente variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes.
A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente
que atinge o trabalhador variando as proporções quanto ao tempo de afastamento do mesmo, devido a gravidade da lesão.
As conseqüências podem ser, dentre outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituição do acidentado por um trabalhador treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho , levando sempre a uma grande queda
da produção.
FINALIZANDO
Imagine o custo para o País e pensar que poderia ser utilizado para habitação, saúde, educação e segurança. Queiramos ou não, somos diretamente responsáveis por esse ônus, quando somos envolvidos em algum tipo de acidente e indiretamente quando poderíamos ter feito algo pela prevenção de acidente e não o fizemos.
POR QUÊ?
Apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por ele ou seus familiares através da Previdência Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam,
não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
E PARA EMPRESA?
Os prejuízos econômicos derivados dos acidente variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes.
A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente
que atinge o trabalhador variando as proporções quanto ao tempo de afastamento do mesmo, devido a gravidade da lesão.
As conseqüências podem ser, dentre outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido a impossibilidade de substituição do acidentado por um trabalhador treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais trabalhadores e que interfere no ritmo normal do trabalho , levando sempre a uma grande queda
da produção.
FINALIZANDO
Imagine o custo para o País e pensar que poderia ser utilizado para habitação, saúde, educação e segurança. Queiramos ou não, somos diretamente responsáveis por esse ônus, quando somos envolvidos em algum tipo de acidente e indiretamente quando poderíamos ter feito algo pela prevenção de acidente e não o fizemos.
TEMA
- 02
TEMA - 03
ACIDENTE DE TRABALHO E SEU IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO NA EMPRESA
Aos
poucos, as grandes empresas vêm entendendo que a preocupação com a
segurança e saúde do trabalhador não possui apenas um viés
humano, mas também, um aspecto econômico-financeiro e crucial para
manutenção e sobrevida da empresa.
A
ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais em uma
empresa é capaz de refletir negativamente em todos os seus setores.
Em relação ao contrato de trabalho, este ficará suspenso até a
convalescença do empregado, e até 1 (um) ano a partir do seu
retorno a empresa, não podendo a empresa dispensar o empregado em
razão da estabilidade provisória conferida por lei (art. 118 da Lei
8.213/91).
Da
mesma forma, poderá a empresa ser responsabilizada civilmente pelo
pagamento de indenizações, seja em relação aos danos materiais
experimentados (salários e vantagens, podendo ser de forma
vitalícia), como danos morais e até danos estéticos (em caso do
acidente provocar lesão na compleição física do trabalhador, como
por exemplo, cicatrizes, amputações e etc.). Os valores variam
muito, podendo chegar a centenas de milhares de reais.
No
aspecto tributário/previdenciário, os encargos sofrem aumento de
acordo com o número de acidentes de trabalho aferidos durante o ano.
Não
há que se duvidar que a ocorrência de acidente do trabalho também
influi negativamente na imagem da empresa perante a sociedade, já
que é divulgada de ano em ano uma lista com o número de acidentes
em cada empresa, sendo tal lista pública, sendo esta, inclusive, que
serve para dar ensejo ao aumento dos encargos sociais da empresa
(aplicação do FAP sobre o SAT).
Nos
termos da nossa legislação, acidente de trabalho é “o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado
empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho”.
Todo
esse processo gera um determinado custo para a empresa, custo este
que de alguma forma é repassado ao cliente, que em termos de mercado
globalizado e de extrema concorrência, pode ensejar na perda da
clientela, pois o cliente compra do concorrente o produto ou serviço,
uma vez que o produto ou serviço em questão tornou-se oneroso em
função dos custos de acidentes e doenças profissionais a ele
imputados.
Neste
interim, o empresário deve ter visão aguçada para entender quando
e quanto lhe é válido investir em prevenção de acidentes a fim de
não onerar seu produto e nem reduzir sua margem de lucro por motivos
de acidentes e doenças profissionais.
Dessa
forma, torna-se imprescindível uma advocacia preventiva aliada a
serviços de Segurança do Trabalho, o que engloba a saúde e meio
ambiente do trabalho e, como visto, longe de um “gasto
desnecessário”, atualmente, no mundo corporativo em vivenciamos,
as empresas que atuam com diligencia e prevenção em relação aos
acidentes de trabalho tem despontado das demais, pois, ao final, o
que se verifica é a redução dos custos de produção, o aumento da
qualidade de seus produtos e serviços e preços competitivos.
Nenhum
sucesso na produção compensa o fracasso na segurança.
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